DICAS DE SEGURANÇA DURANTE O CARNAVAL


DICAS DE SEGURANÇA DURANTE O CARNAVAL E OUTROS LOCAIS DE MOVIMENTAÇÕES E FOLIÕES

A polícia militar diante da expectativa de público que está previsto para os locais onde haverá a festa de carnaval ou encontro de foliões, em Presidente Prudente, bem como em várias cidades da região, esclarece algumas dicas de segurança, que facilitarão no atendimento em uma eventual necessidade, portanto, essas dicas, primeiramente contribuirá para que o cidadão não sofra prejuízo de qualquer ordem.
OPERAÇÃO
No período do carnaval, a Polícia Militar reforçará a segurança nos locais onde ocorrerão os eventos carnavalescos, com o policiamento ostensivo e intensificará a realização da “Operação Carnaval” e Operação Carnaval Mais Seguro”, que utiliza bloqueios de trânsito, com objetivo de fiscalizar além dos condutores infratores da lei, procurados pela Justiça e que possuam armas ilegais, também tem o objetivo de fiscalizar condutores que estejam dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.
DICAS:
NA RUA, DURANTE A CHEGADA E RETORNO DO EVENTO
A segurança se inicia, com algumas atenções básicas desde ao sair de casa para o evento e principalmente durante o retorno, para isso, mantenha sempre atenção especial às pessoas a sua volta, lembrando que os assaltantes valem-se principalmente do fator surpresa.
Não peça orientações a estranhos e evite passar por locais desertos e ou pouco iluminados, não ande sozinho(a), especialmente à noite, e, se "pressentir" a aproximação de estranhos em atitude suspeita, entre no primeiro local habitado que encontrar e peça ajuda. Nunca use local isolado para encontros amorosos.

PRINCIPAIS ATENÇÕES
Planeje antecipadamente o local que você deseja estar, com informações detalhadas de como chegar, locais onde frequentar, etc.
Existem locais que nessas datas ficam fechados para circulação exclusiva de pedestres. Mantenha-se informado e não fique desatento por nenhuma questão. Deixe seus objetos a frente de seu corpo e observe sempre as pessoas que estejam ao seu redor.

CRIANÇAS

Evite levar crianças para evento com grandes aglomerações de pessoas, porém, se não for possível evitar, mantenha especial atenção com as crianças, identificá-las com etiquetas em acessórios como pulseiras, crachás ou colares, orientá-las a procurar apenas um policial militar em casos de urgência ou problemas. Nunca se esqueça de marcar pontos para reencontros, com pessoas do seu grupo social e caso haja separações no grupo deixe sempre um horário pré-definido para estes reencontros, memorize e estejam sempre voltados para pontos de apoio de socorro e bases policiais.
RELACIONADO A BEBIDA ALCOÓLICA

Não aceite nenhum tipo de bebida de pessoas que você não conhece. Nunca exceda no consumo de bebidas alcoólicas, beba de forma consciente. Definitivamente se ingerir bebidas alcoólicas, não dirija passe a direção a um condutor que não tenha ingerido bebidas alcoólicas; recomendam-se os auxílios de "caronas" com pessoas conhecidas que estejam sóbrias, ou levar consigo o número de telefone de taxi, para utilização deste transporte alternativo ou utilize o transporte público.
Seja prudente volte para casa com segurança!
Lei seca
A embriaguez ao volante é crime! E uma das maiores preocupações da polícia durante esse período, essa prática aumenta consideravelmente o risco de acidentes de trânsito com vítimas.
É importante ressaltar que, os valores correspondentes às aplicações das autuações, estão descritas na lei 13.281/16 e atualizadas nos dias de hoje em R$ 2.934.70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), equivale tanto para a recusa de submeter-se ao teste etilômetro (Artigo 165, A do CTB), quanto para os que forem surpreendidos dirigindo alcoolizados, e o infrator terá sua carteira de habilitação suspensa, em algumas reincidência podendo chegar até a cassação.
Cabe ressaltar ainda como consequência maior, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, (crime do Artigo 302, do CTB) que sofreu alteração pela Lei Nº 13.546/17, onde se o condutor estiver sob influência de álcool, qualquer concentração, que resulte no homicídio culposo, terá pena mínima de 5 a 8 anos de reclusão.

PRESERVAR A SEGURANÇA INDIVIDUAL
Tenha dinheiro separado em bolsos diferentes, para pequenas despesas. Não carregue dinheiro e carteiras em bolsos traseiros. Cuidado com esbarrões e empurrões. Evite abrir bolsas e carteiras na frente de estranhos. Evitar aproximação repentina, com pessoas desconhecidas. Procure distanciar de tumultos ou de pessoas que estejam com os ânimos exaltados.
Beba muita água durante todo tempo. Utilize roupas leves e confortáveis, especialmente seu calçado. Cuidado com relacionamentos "relâmpagos" e use preservativos durante relações sexuais.

VEÍCULOS


Ao estacionar o veículo para frequentar o evento, procure o local mais próximo possível, feche inteiramente o seu carro, confirme o travamento, desconfiando do sistema de alarmes. Aparelhos de som, são acessórios visados, prefira os com frente removível ou de bandeja, leve-o consigo ou coloque embaixo do banco ou coloque-o no porta-malas; não deixe bolsas, sacolas ou objetos de valores sobre os bancos, e ao sair, verifique se não está sendo seguido.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
Muitas vezes os foliões, após encerradas as atividades, optam por infringir a lei, no que se refere perturbar o sossego alheio utilizando principalmente o som automotivo, nesta questão vale ressaltar que ouvir música em alto volume incomodando a vizinhança é considerado Contravenção Penal e pode ser punido com até 3 meses de prisão e multa.
A perturbação do sossego decorrente de som automotivo é uma prática cada vez mais comum e que causa grandes transtornos e reclamações por parte da comunidade, conforme destaca o DECRETO Nº 62.472, de 16 de fevereiro de 2017, regulamenta a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores e tem a  intenção de preservar a ordem pública e a segurança do cidadão. Carros parados na rua ou em áreas de estacionamento, como shoppings e postos de gasolina, ficam proibidos de emitir som alto e incomodar a vizinhança, sob pena de multa e em alguns casos até a apreensão do veículo, conforme o Artigo 228, do CTB, regulamentada pela Resolução 624/16, do CONTRAN.

A Sanção
A infração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), calculado em dobro na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, o que, consequentemente, deve inibir os excessos que normalmente eram praticados. 
A nova legislação endurece a pena aos contraventores e facilitará a fiscalização por parte da Polícia Militar no combate à perturbação do sossego público.

CONCLUSÕES
Todas as dicas fornecidas estão voltadas à tranquilidade da pessoa frequentadora do evento, da preservação dos direitos a locomoção, da própria segurança e dos acompanhantes, bem como, do bem mais precioso, a vida!
Neste evento em tela, a Polícia Militar estará empregando efetivo exclusivamente voltado para a segurança das pessoas nos locais escolhidos para o "Carnaval", não havendo qualquer alteração no emprego do efetivo de policiamento ordinário, garantindo assim a segurança do cidadão e a preservação da ordem pública.

            

Quartel do CPI-8 em Presidente Prudente, 01 de março de 2019.



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