DICAS DE SEGURANÇA DURANTE O CARNAVAL
DICAS
DE SEGURANÇA DURANTE O CARNAVAL E OUTROS LOCAIS DE MOVIMENTAÇÕES E FOLIÕES
A
polícia militar diante da expectativa de público que está previsto para os
locais onde haverá a festa de carnaval ou encontro de foliões, em Presidente
Prudente, bem como em várias cidades da região, esclarece algumas dicas de
segurança, que facilitarão no atendimento em uma eventual necessidade, portanto,
essas dicas, primeiramente contribuirá para que o cidadão não sofra prejuízo de
qualquer ordem.
OPERAÇÃO
No período do
carnaval, a Polícia Militar reforçará a segurança nos locais onde ocorrerão os eventos
carnavalescos, com o policiamento ostensivo e intensificará a realização da
“Operação Carnaval” e Operação Carnaval Mais Seguro”, que utiliza bloqueios de
trânsito, com objetivo de fiscalizar além dos condutores infratores da lei,
procurados pela Justiça e que possuam armas ilegais, também tem o objetivo de
fiscalizar condutores que estejam dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.
DICAS:
NA
RUA, DURANTE A CHEGADA E RETORNO DO EVENTO
A segurança se inicia, com algumas atenções
básicas desde ao sair de casa para o evento e principalmente durante o retorno,
para isso, mantenha sempre atenção especial às pessoas a sua volta, lembrando
que os assaltantes valem-se principalmente do fator surpresa.
Não peça orientações a estranhos e evite
passar por locais desertos e ou pouco iluminados, não ande sozinho(a),
especialmente à noite, e, se "pressentir" a aproximação de estranhos
em atitude suspeita, entre no primeiro local habitado que encontrar e peça
ajuda. Nunca use local isolado para encontros amorosos.
PRINCIPAIS ATENÇÕES
Planeje antecipadamente o local que você
deseja estar, com informações detalhadas de como chegar, locais onde frequentar,
etc.
Existem locais que nessas datas ficam
fechados para circulação exclusiva de pedestres. Mantenha-se informado e não
fique desatento por nenhuma questão. Deixe seus objetos a frente de seu corpo e
observe sempre as pessoas que estejam ao seu redor.
CRIANÇAS
Evite levar crianças para evento com
grandes aglomerações de pessoas, porém, se não for possível evitar, mantenha
especial atenção com as crianças, identificá-las com etiquetas em acessórios
como pulseiras, crachás ou colares, orientá-las a procurar apenas um policial
militar em casos de urgência ou problemas. Nunca se esqueça de marcar pontos
para reencontros, com pessoas do seu grupo social e caso haja separações no
grupo deixe sempre um horário pré-definido para estes reencontros, memorize e
estejam sempre voltados para pontos de apoio de socorro e bases policiais.
RELACIONADO A BEBIDA ALCOÓLICA
Não aceite nenhum tipo de bebida de pessoas que você
não conhece. Nunca exceda no consumo de bebidas alcoólicas, beba de forma
consciente. Definitivamente se ingerir bebidas alcoólicas, não dirija passe a direção
a um condutor que não tenha ingerido bebidas alcoólicas; recomendam-se os
auxílios de "caronas" com pessoas conhecidas que estejam sóbrias, ou
levar consigo o número de telefone de taxi, para utilização deste transporte
alternativo ou utilize o transporte
público.
Seja prudente volte para casa com
segurança!
Lei seca
A embriaguez
ao volante é crime! E uma das maiores preocupações da polícia durante esse
período, essa prática aumenta consideravelmente o risco de acidentes de
trânsito com vítimas.
É
importante ressaltar que, os valores correspondentes às aplicações das
autuações, estão descritas na lei 13.281/16 e atualizadas nos dias de hoje em
R$ 2.934.70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos),
equivale tanto para a recusa de submeter-se ao teste etilômetro (Artigo
165, A do CTB), quanto para os que forem surpreendidos dirigindo alcoolizados, e o infrator terá sua carteira de habilitação
suspensa, em algumas reincidência podendo chegar até a cassação.
Cabe
ressaltar ainda como consequência maior, o crime de homicídio culposo na
direção de veículo automotor, (crime do Artigo 302, do CTB) que sofreu
alteração pela Lei Nº 13.546/17, onde se o condutor estiver sob influência de
álcool, qualquer concentração, que resulte no homicídio culposo, terá pena
mínima de 5 a 8 anos de reclusão.
PRESERVAR A SEGURANÇA INDIVIDUAL
Tenha dinheiro separado em bolsos
diferentes, para pequenas despesas. Não carregue dinheiro e carteiras em bolsos
traseiros. Cuidado com esbarrões e empurrões. Evite abrir bolsas e carteiras na
frente de estranhos. Evitar aproximação repentina, com pessoas desconhecidas. Procure
distanciar de tumultos ou de pessoas que estejam com os ânimos exaltados.
Beba muita água durante todo tempo.
Utilize roupas leves e confortáveis, especialmente seu calçado. Cuidado com
relacionamentos "relâmpagos" e use preservativos durante relações
sexuais.
VEÍCULOS
Ao estacionar o veículo para frequentar o
evento, procure o local mais próximo possível, feche inteiramente o seu carro,
confirme o travamento, desconfiando do sistema de alarmes. Aparelhos de som,
são acessórios visados, prefira os com frente removível ou de bandeja, leve-o
consigo ou coloque embaixo do banco ou coloque-o no porta-malas; não deixe
bolsas, sacolas ou objetos de valores sobre os bancos, e ao sair, verifique se
não está sendo seguido.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
Muitas vezes os foliões, após encerradas as atividades,
optam por infringir a lei, no que se refere perturbar o sossego alheio
utilizando principalmente o som automotivo, nesta questão vale ressaltar que ouvir música em alto volume incomodando a
vizinhança é considerado Contravenção Penal e pode ser punido com até 3 meses
de prisão e multa.
A perturbação do sossego
decorrente de som automotivo é uma prática cada vez mais comum e que causa
grandes transtornos e reclamações por parte da comunidade, conforme destaca o
DECRETO Nº 62.472, de 16 de fevereiro de 2017, regulamenta a Lei nº 16.049, de
10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros
provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos
automotores e tem a intenção de preservar a ordem pública e a
segurança do cidadão. Carros parados na rua ou em áreas de estacionamento, como
shoppings e postos de gasolina, ficam proibidos de emitir som alto e incomodar
a vizinhança, sob pena de multa e em alguns casos até a apreensão do veículo,
conforme o Artigo 228, do CTB, regulamentada pela Resolução 624/16, do CONTRAN.
A Sanção
A infração ao disposto nesta lei
acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
calculado em dobro na primeira reincidência e quadruplicado a partir
da segunda reincidência, o que, consequentemente, deve inibir os
excessos que normalmente eram praticados.
A nova legislação endurece a
pena aos contraventores e facilitará a fiscalização por parte da Polícia
Militar no combate à perturbação do sossego público.
CONCLUSÕES
Todas as dicas fornecidas estão voltadas à
tranquilidade da pessoa frequentadora do evento, da preservação dos direitos a
locomoção, da própria segurança e dos acompanhantes, bem como, do bem mais
precioso, a vida!
Neste evento em tela, a Polícia Militar
estará empregando efetivo exclusivamente voltado para a segurança das pessoas
nos locais escolhidos para o "Carnaval", não havendo qualquer
alteração no emprego do efetivo de policiamento ordinário, garantindo assim a segurança
do cidadão e a preservação da ordem pública.
Quartel do CPI-8 em Presidente Prudente, 01 de março de 2019.
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Comando de Policiamento do Interior - Oito
Seção de
Comunicação Social
(Região de
Presidente Prudente)
CPI-8
Av. Joaquim Constantino, 351 - Vila Formosa - CEP 19053-300 – Presidente
Prudente/SP.
E-mail: cpi8ip5@policiamilitar.sp.gov.br - Telefone: (18) 3221-8990
“Nós, Policiais Militares, sob a proteção
de Deus, estamos compromissados com a defesa da Vida, da Integridade Física e
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